
PL 544/2019
Proíbe a utilização de radar móvel, estático ou portátil, nas rodovias estaduais.
Em defesa do princípio da razoabilidade e da transparência, o projeto de lei tem por objetivo combater a fiscalização irregular (indústria da multa), excluindo a utilização de radares móveis, estáticos ou portáteis para aferição de velocidade desenvolvida pelos veículos nas rodoviárias estaduais.
Consideramos desleais tais mecanismos, uma vez que possuem fins meramente arrecadatórios, indo contra o Código de Trânsito Brasileiro que prescreve o uso de radares para fins educacionais e para trazer segurança aos motoristas e não, punitivos. Desse modo, obriga-se a utilização exclusiva de instrumentos ou equipamentos fixos para tal ato.
Diante disso, peço o apoio dos ilustres pares a este projeto de lei, de matéria justa, que visa combater a espoliação legal.